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quarta-feira, maio 6, 2026

Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

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Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, reconheceu que a Águas de Manaus interrompeu, sem justa causa, serviço essencial ao consumidor e determinou o refaturamento e indenização de R$ 5 mil.

A suspensão do fornecimento de água sem comprovação de débito válido e com base em cobrança muito acima da média histórica do consumidor levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária Águas de Manaus por ato ilícito.

A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Manaus, declarou a inexigibilidade da fatura de R$ 4.826,08 e determinou a substituição por valor médio, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Na ação o autor alegou que foi surpreendido com a cobrança referente a mês que mais do que triplicava os valores habituais. Mesmo após vistoria técnica que atestou a inexistência de vazamentos, a empresa manteve a cobrança e o risco de negativação, resultando na interrupção do fornecimento de água, conforme reconhecido expressamente pelo juízo.

Para o magistrado Cid da Veiga Soares Júnior, a concessionária não apresentou qualquer prova de que a fatura refletia o consumo real. “O prazo pelo qual restou a Autora sem acesso ao serviço de água foi desarrazoado”, afirmou, concluindo que o corte caracterizou violação à dignidade do consumidor, “com inarredável violação ao direito subjetivo da honra e da personalidade do ser humano”.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Civil, a sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa. Aplicou-se ainda a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da verosimilhança das alegações e da vulnerabilidade técnica do autor.

A decisão determinou o refaturamento da fatura com base na média dos seis meses anteriores e condenou a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A indenização, segundo o juiz, deve cumprir função compensatória e pedagógica, a fim de coibir novas falhas na prestação do serviço público essencial.

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