O ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson José de Sousa (União Brasil), foi condenado a devolver cerca de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos por irregularidades na gestão de recursos municipais em 2020, incluindo gastos sem comprovação durante a pandemia de COVID-19. As informações constam no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) desta sexta-feira, 17.
A decisão administrativa aponta uma série de falhas graves na condução das despesas públicas sob responsabilidade do ex-gestor, que atuava como ordenador de despesas no período investigado. Entre os principais pontos estão gastos elevados com combustíveis durante o isolamento social, execução não comprovada de obras públicas e uso irregular de recursos vinculados à educação básica.
Obras não comprovadas e gastos durante a pandemia
Um dos aspectos mais críticos do julgamento envolve o chamado “escândalo dos combustíveis”, que resultou na condenação do ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 413.727,00. Segundo os autos, não houve comprovação documental suficiente para justificar o consumo registrado entre as Notas de Empenho nº 1570/2020 e 2564/2020, mesmo em um período de circulação reduzida por conta das restrições sanitárias.
Outro ponto de maior impacto financeiro diz respeito às obras públicas vinculadas aos Contratos nº 02/2020, 03/2020, 04/2020 e 16/2020-PMRPE. A auditoria identificou irregularidades como ausência de diários de obras, falta de memoriais descritivos e inexistência de notas fiscais, além de indícios de superfaturamento. O prejuízo estimado com esses contratos chega a R$ 2.013.935,62, valor que também deverá ser devolvido ao erário.
A análise técnica também revelou falhas no uso de recursos do FUNDEB, que foram destinados a finalidades não relacionadas à educação básica. Além disso, as folhas de pagamento financiadas com esses recursos não apresentavam o visto obrigatório do conselho responsável, o que indica ausência de controle social sobre a aplicação das verbas.
Outras irregularidades identificadas incluem a falta de repasse de contribuições previdenciárias descontadas de servidores, o que pode configurar crime previsto no Código Penal. O relatório ainda aponta o pagamento de R$ 125.385,70 em juros e multas por atrasos em obrigações com o INSS, caracterizando prejuízo por ineficiência administrativa.
A decisão também menciona a manutenção de cargos comissionados considerados irregulares, sem controle adequado de frequência dos servidores, além da realização de contratações por dispensa de licitação sem justificativa técnica. Em alguns casos, houve pagamento por serviços sem a apresentação de planilhas de medição, contrariando normas básicas de execução contratual.
Como penalidade, o ex-prefeito foi multado em R$ 13.654,39 e teve suas contas julgadas irregulares, com determinação de ressarcimento total de aproximadamente R$ 2.427.662,62. O acórdão também estabelece medidas corretivas à atual gestão municipal, como a realização de concurso público e a implementação de normas rigorosas para controle de despesas com combustíveis.


