A 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quinta-feira (7), coloca o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no epicentro de uma investigação sobre corrupção e tráfico de influência. Segundo a Polícia Federal, o parlamentar atuava como o “destinatário central” de vantagens indevidas oferecidas pelo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em troca de benefícios legislativos.
A investigação aponta que Nogueira teria “instrumentalizado” seu mandato para favorecer interesses privados. Entre as evidências citadas pela PF, destaca-se a apresentação de uma emenda à PEC da Autonomia do Banco Central que visava aumentar a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão. Documentos indicam que o texto foi redigido pela assessoria do próprio Banco Master e entregue ao senador em um envelope em sua residência, sendo posteriormente reproduzido de forma integral no Senado.
Além da atuação legislativa sob encomenda, a PF identificou um fluxo frequente de benefícios financeiros ao senador, que incluem pagamentos mensais, quitação de despesas pessoais, uso de bens de luxo e compra de participações em empresas com descontos atípicos. Há também indícios de recebimento de valores expressivos em dinheiro vivo. A decisão do ministro André Mendonça reforça que Nogueira utilizava sua influência política para articular atos de lavagem de capitais.
Em nota, a defesa de Ciro Nogueira negou qualquer ilegalidade e afirmou que o senador está à disposição da Justiça. Os advogados criticaram a operação, classificando-a como baseada em “meras trocas de mensagens” e ressaltaram que medidas invasivas contra parlamentares devem ser analisadas com rigor técnico pelas Cortes Superiores.
Confira: “A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.
Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.
Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas.”


