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quinta-feira, maio 7, 2026

TRE-AM mantém decisão contra Salazar por bordão sobre David Almeida

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 A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou, nesta quinta-feira (7), o recurso apresentado pelo vereador de Manaus Sargento Salazar (PL) para suspender a sentença que o condenou a remover postagens e pagar multa de R$ 15 mil pelo uso do bordão “nunca será governador” em críticas ao ex-prefeito David Almeida (Avante).

No recurso, Salazar alegou que não havia elementos que configurassem pedido de não voto em suas manifestações, sustentando que se tratavam de mera crítica política. Além disso, defendeu a licitude da sátira como técnica de comunicação política e social, e alegou que censura prévia viola entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Anagali afirmou que, para a concessão da medida, Salazar precisava demonstrar risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, o que, segundo ela, não ocorreu. 

“Não há qualquer risco de efetivo dano grave, de difícil ou incerta reparação, em se aguardar o julgamento do recurso para eventual retorno à veiculação da propaganda, caso reformada a decisão agravada”, diz trecho da decisão.

A análise do pedido será feita no julgamento definitivo do recurso, após o partido Avante ser intimado para apresentar manifestação.

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