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segunda-feira, maio 11, 2026

Produtos com pouco cacau não poderão ser vendidos como chocolate no Brasil; entenda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que endurece as regras para a fabricação de chocolates no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), estabelece percentuais mínimos de cacau para que os produtos possam ser comercializados com denominações como “chocolate”, “chocolate ao leite” e “chocolate branco”. A legislação também cria critérios específicos para itens como chocolate em pó, chocolate doce e coberturas sabor chocolate.

Com a nova norma, o chocolate tradicional deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo parte composta por manteiga de cacau e sólidos isentos de gordura. Já o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados de leite. O texto ainda determina regras para produtos como achocolatados e coberturas sabor chocolate, que deverão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau em sua composição.

A legislação também prevê medidas para evitar que consumidores sejam induzidos ao erro. Produtos que não atenderem aos critérios estabelecidos não poderão utilizar imagens, termos ou embalagens que remetam ao chocolate tradicional. A nova lei entrará em vigor em até 360 dias após sua publicação oficial, prazo considerado suficiente para adaptação da indústria alimentícia.

Especialistas do setor avaliam que a mudança não deve provocar grandes impactos no mercado, já que muitas fabricantes premium utilizam teores de cacau superiores aos exigidos pela nova legislação. No entanto, representantes da indústria apontam preocupação com possíveis limitações à inovação de novos produtos. Produtores de cacau também afirmam que o aumento do percentual mínimo pode elevar levemente a demanda pela matéria-prima nos próximos anos.

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