A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral AM-03377/2026, registrada pelo Instituto Veritá Ltda, que apontava a empresária Maria do Carmo Seffair (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Amazonas nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pela juíza Maria Benigno no âmbito da Representação 0600123-21.2026.6.04.0000, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desta terça-feira, 9.
A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) do Amazonas contra o Instituto Veritá Ltda e o estatístico Guilherme Alvarenga Laia. Segundo a decisão judicial, a análise dos documentos e da base de dados da pesquisa revelou inconsistências que colocam em dúvida a confiabilidade do levantamento divulgado ao eleitorado amazonense. O estudo havia sido realizado entre os dias 23 e 28 de abril de 2026 e entrevistado, segundo o registro oficial, 1.220 eleitores.

De acordo com o relatório técnico anexado ao processo, o principal indício identificado foi a existência de aproximadamente 380 pares de registros completamente idênticos na planilha de microdados apresentada pelo instituto. A análise apontou que as repetições ocorreriam em todos os 28 campos das entrevistas, situação considerada incompatível com levantamentos independentes realizados junto a eleitores distintos. Conforme os autos, essa duplicação alcançaria cerca de 62% da amostra declarada.
A decisão judicial destaca que a magnitude das repetições encontradas sugere a possibilidade de replicação artificial de informações. O relatório utilizado na ação sustenta que a ocorrência de centenas de entrevistas integralmente iguais seria estatisticamente improvável em uma pesquisa de campo conduzida de forma regular. A constatação foi considerada um dos elementos centrais para a concessão da tutela de urgência.

Outro ponto citado no processo envolve divergências relacionadas ao período de coleta dos dados. Enquanto o registro da pesquisa informava que as entrevistas ocorreram entre os dias 23 e 28 de abril, a documentação analisada pela equipe técnica apontaria registros apenas a partir de 24 de abril. Segundo o relatório, não foi localizada nenhuma entrevista atribuída ao dia 23, criando uma incompatibilidade entre a informação declarada e os microdados disponibilizados.
A investigação também questionou a auditoria informada pelo Instituto Veritá. No relatório de registro, a empresa afirmou que 20% das entrevistas teriam sido auditadas por meio de ligações telefônicas. Entretanto, segundo os documentos analisados nos autos, a coluna destinada aos números de telefone dos entrevistados estaria integralmente vazia, impossibilitando a verificação independente da realização dessas auditorias.
O parecer técnico mencionado na representação ainda apontou problemas metodológicos relacionados ao desenho amostral utilizado pelo levantamento. Conforme descrito na decisão, teriam sido identificadas contradições entre critérios probabilísticos e não probabilísticos empregados na seleção da amostra, além de questionamentos sobre a margem de erro divulgada. Os apontamentos foram considerados relevantes para a avaliação da consistência científica da pesquisa.

Além de determinar a suspensão da divulgação da pesquisa, a Justiça Eleitoral fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão também prevê o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral e ao Conselho Regional de Estatística para a apuração de possíveis responsabilidades decorrentes das irregularidades apontadas no processo.
A pesquisa suspensa havia sido divulgada no fim de abril e colocava Maria do Carmo Seffair na liderança da corrida eleitoral para o Governo do Amazonas, à frente do senador Omar Aziz (PSD). O levantamento também incluía o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e o governador Roberto Cidade (União Brasil) entre os nomes avaliados. Com a decisão judicial, a validade dos dados divulgados passa a ser objeto de análise nas instâncias competentes.


