O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada por maioria dos ministros, que rejeitaram ações que questionavam a Emenda Constitucional 133/2024.
As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores argumentavam que a emenda representava um retrocesso ao estabelecer o percentual de 30%, defendendo que a destinação dos recursos deveria ser proporcional ao número de candidatos negros ou, no mínimo, equivalente à participação da população preta e parda no país.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela manutenção integral da norma. Segundo ele, a emenda representa um avanço ao inserir, pela primeira vez, na Constituição Federal uma política afirmativa voltada à ampliação da representatividade política de pessoas pretas e pardas. O ministro também destacou que cabe ao Congresso Nacional definir o percentual da reserva de recursos, não sendo atribuição do STF estabelecer um índice diferente.
Outro ponto analisado pela Corte foi o mecanismo que permite aos partidos compensarem, nas próximas eleições, valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores. A maioria dos ministros entendeu que a medida constitui um regime de transição e não compromete a política de inclusão racial. No entanto, houve divergência de parte da Corte, que considerou que essa compensação pode enfraquecer a efetividade das ações afirmativas e reduzir a responsabilização dos partidos pelo descumprimento das regras.
Com a decisão, permanece em vigor a obrigatoriedade de que os partidos políticos destinem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas, reforçando a política de incentivo à participação desse grupo na política brasileira.


