O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que havia suspendido as medidas aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a cursos de Medicina com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025. Com a decisão, voltam a valer as restrições impostas às instituições afetadas, incluindo a Fametro, em Manaus.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e restabelece as medidas de supervisão determinadas pelo MEC. Entre as punições estão a redução do número de vagas autorizadas, restrições à abertura de novas vagas e outras medidas regulatórias para cursos com desempenho considerado insuficiente.
No caso da Fametro, a instituição volta a ter uma restrição de 50% nas novas vagas do curso de Medicina, conforme as medidas determinadas pelo MEC após os resultados do Enamed.
A primeira edição do Enamed avaliou centenas de cursos de Medicina em todo o país. Segundo dados apresentados pela União ao STJ, 107 cursos receberam conceitos 1 ou 2, considerados insuficientes, enquanto as medidas de supervisão alcançaram 1.892 vagas em 50 instituições.
Herman Benjamin destacou que a suspensão das medidas poderia comprometer a atuação do MEC na fiscalização da qualidade da formação médica. Segundo o ministro, a qualidade dos cursos está diretamente relacionada à prestação dos serviços de saúde à população.
A decisão, entretanto, não encerra a discussão sobre a validade do Enamed 2025. Questões relacionadas à legalidade do exame e aos critérios técnicos utilizados pelo Inep ainda deverão ser analisadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).


