A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por 3 votos a 2, anular uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava dentistas a realizar procedimentos estéticos invasivos na face, como aplicação de botox, preenchimentos, lipoplastia facial, laserterapia e bichectomia.
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar as atribuições de uma categoria por meio de resoluções administrativas sem respaldo em lei. As entidades médicas que participaram da ação argumentaram que os procedimentos ultrapassariam as competências legalmente estabelecidas para cirurgiões-dentistas.
Apesar da decisão, não há mudança imediata na atuação dos profissionais. O CFO informou que pretende recorrer e afirmou que os dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial dentro dos limites legais de sua profissão enquanto o processo estiver em andamento.
A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, com apoio de entidades como o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.


