O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta segunda-feira (14/9) que os sindicatos dos trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve iniciada na última sexta-feira (11/9). A Corte também considerou a paralisação abusiva.
A decisão estabelece que o percentual deve ser cumprido individualmente em cada unidade, turno e atividade considerada indispensável, sem possibilidade de compensar a ausência de funcionários entre diferentes locais ou setores.
A determinação abrange unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas ou de suporte essenciais à continuidade dos serviços postais.
A greve foi deflagrada após sindicatos rejeitarem propostas apresentadas durante as negociações com a empresa. Entre os principais pontos de discordância está o plano de saúde dos funcionários, além de mudanças em benefícios e condições de trabalho.
Segundo as entidades sindicais, a paralisação ocorre por tempo indeterminado diante da falta de avanços nas negociações com os Correios.


