Um trabalhador do Baratão da Carne, em Manaus, chegou a cumprir jornadas de nove dias consecutivos para apenas um de folga, segundo decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Contratado originalmente para trabalhar na escala 6×1, o funcionário teria sido submetido também a períodos de 7×1 e 8×1 entre janeiro e outubro de 2025. A Justiça reconheceu a irregularidade com base em registros de ponto e depoimentos de testemunhas.
Na sentença, a empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., responsável pelo Baratão da Carne, foi condenada ao pagamento de 594 horas extras, verbas trabalhistas e R$ 10 mil por danos morais relacionados às condições de alimentação relatadas no processo. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
O caso ocorre em meio à discussão no Congresso Nacional sobre mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. A proposta em análise prevê alterações na duração semanal da jornada, mas ainda depende do andamento do processo legislativo.


