O Senado Federal aprovou um projeto de lei que altera as regras para a concessão da Justiça gratuita no Brasil. A proposta, aprovada na última terça-feira (30), determina que os cidadãos passem a apresentar documentos que comprovem a falta de condições financeiras para obter o benefício, substituindo o atual modelo baseado apenas na autodeclaração de hipossuficiência. O texto agora retorna para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 2.239/2022 busca estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça e reduzir possíveis fraudes. Pela nova redação, terão direito ao benefício pessoas que se enquadrem em pelo menos um dos requisitos previstos, como possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos, ser beneficiário do CadÚnico, estar representado pela Defensoria Pública, ser isento da declaração do Imposto de Renda ou integrar grupos específicos protegidos pela legislação, como mulheres vítimas de violência doméstica e membros de comunidades indígenas e quilombolas.
Caso existam indícios de que o requerente possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, o juiz poderá negar o pedido. Além disso, se for constatado que o benefício foi obtido de forma indevida, a parte poderá ser obrigada a pagar todas as custas processuais e ainda receber multa de até 15 vezes o valor das despesas, em casos de má-fé.
A Justiça gratuita garante que pessoas sem condições financeiras possam acessar o Poder Judiciário sem pagar custas processuais, taxas e honorários advocatícios, assegurando o direito constitucional de acesso à Justiça. Atualmente, basta uma declaração de insuficiência financeira para solicitar o benefício, regra que será modificada caso o projeto seja aprovado definitivamente pela Câmara e sancionado pela Presidência da República.
Na mesma sessão, o Senado também aprovou o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta segue para sanção presidencial.


