O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados no ambiente digital contra crianças e adolescentes. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção presidencial.
A nova legislação amplia as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aqueles relacionados à produção, armazenamento, compartilhamento e comercialização de conteúdos de exploração sexual infantil na internet.
Entre as mudanças, a pena para quem produz, fotografa, filma, reproduz ou comercializa esse tipo de material passa de até oito anos para até dez anos de prisão. Já quem adquirir, armazenar ou acessar deliberadamente esse conteúdo poderá ser condenado a penas de três a seis anos de reclusão, além de multa.
Inteligência artificial passa a ser incluída na legislação
O projeto também atualiza a legislação para acompanhar os avanços tecnológicos. O texto passa a considerar como crime conteúdos produzidos ou manipulados com o uso de inteligência artificial que representem crianças ou adolescentes, reais ou fictícios, em situações de violência sexual.
Além disso, a proposta substitui a expressão “pornografia infantil” pelo termo “violência sexual contra criança ou adolescente”, buscando adequar a legislação ao entendimento jurídico atual e reforçar a gravidade desse tipo de crime.
Ronda virtual e reforço nas investigações
Outro ponto aprovado autoriza órgãos de investigação a realizarem a chamada “ronda virtual”, permitindo o monitoramento de ambientes digitais públicos para identificação e coleta de provas relacionadas a crimes sexuais contra menores, sem necessidade de autorização judicial prévia para essa etapa inicial da investigação.
Objetivo é fortalecer a proteção de crianças e adolescentes
Segundo os parlamentares favoráveis ao projeto, as mudanças buscam modernizar o combate aos crimes sexuais praticados pela internet, diante do crescimento do uso de plataformas digitais e de ferramentas de inteligência artificial para a prática dessas infrações.
Após a sanção presidencial, as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira, ampliando os mecanismos de proteção às crianças e adolescentes no ambiente digital.


