A Justiça de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário de restaurante acusado de vender canetas emagrecedoras dentro do próprio ambiente de trabalho.
Segundo o processo, o trabalhador admitiu ter recebido R$ 700 pela venda de duas ampolas a uma colega. Durante uma apuração interna, a empresa também encontrou outras unidades dos medicamentos armazenadas no armário do funcionário e em uma geladeira utilizada pelos empregados.
O trabalhador negou que estivesse comercializando os produtos e afirmou que parte das ampolas seria destinada ao uso próprio. A Justiça, porém, considerou grave a conduta, especialmente por envolver medicamentos de uso e comercialização controlados dentro do estabelecimento.
Além de manter a justa causa, a decisão negou o pedido de indenização por danos morais. O caso também foi encaminhado à Polícia Federal e à Anvisa, que deverão apurar a origem dos medicamentos e as circunstâncias da comercialização.
Fonte: Metrópoles.


