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segunda-feira, agosto 10, 2026

Anvisa libera entrega de medicamentos por aplicativos; veja como funciona

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Medida permite que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União (DOU), decisões que revogam medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A mudança abre caminho para que farmácias e drogarias utilizem serviços digitais na logística e entrega dos produtos.

A decisão está relacionada à entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamento aos consumidores.

Entre as plataformas alcançadas pelas decisões estão iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. No caso do iFood e do Rappi, foram revogadas as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para Mercado Livre e Americanas, a Anvisa retirou as proibições de comercialização e propaganda desses produtos.

As decisões passaram a valer na própria data de publicação. Com isso, a contratação das plataformas para serviços de entrega e logística de medicamentos deixou de estar submetida às medidas preventivas que estavam em vigor contra essas empresas.

Regulamentação ainda será necessária

Apesar da liberação, a Anvisa esclareceu que a aplicação integral da nova possibilidade depende de regulamentação específica da própria agência.

A legislação determina que a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias licenciadas deve respeitar as normas sanitárias aplicáveis. Dessa forma, a nova modalidade de entrega não elimina as exigências de controle e segurança relacionadas à comercialização e à dispensação de medicamentos.

A própria Anvisa havia apontado anteriormente a necessidade de preservar a responsabilidade técnica do farmacêutico e a rastreabilidade das operações envolvendo medicamentos.

Na prática, portanto, a mudança permite que plataformas digitais participem da logística e entrega, mas as farmácias e drogarias continuam responsáveis por cumprir as regras sanitárias estabelecidas para a dispensação dos medicamentos.

A medida representa uma mudança importante na relação entre farmácias, plataformas digitais e consumidores, ampliando as possibilidades de acesso e entrega de medicamentos por meio de aplicativos, enquanto a Anvisa prepara as regras específicas para a aplicação completa da nova legislação.

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