O governo federal suspendeu até 31 de dezembro de 2028 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores.
A decisão foi publicada em ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e da CBS. A exigência havia sido incluída na regulamentação da reforma tributária, mas recebeu críticas de técnicos e representantes do próprio Executivo.
São considerados nanoempreendedores os trabalhadores com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor correspondente à metade do teto anual estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), que é de R$ 81 mil.
Segundo o governo, a suspensão tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar a formalização de trabalhadores que ainda atuam na informalidade. A categoria também é isenta dos novos tributos criados pela reforma do consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A exigência de CNPJ e de nota fiscal eletrônica estava prevista para começar a valer a partir de 2027. Com a nova decisão, a obrigatoriedade ficará suspensa até o fim de 2028.


