Decisão aponta falta de detalhamento territorial na pesquisa AM-09630/2026 e determina suspensão imediata da divulgação dos resultados
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de quaisquer resultados relacionados à pesquisa eleitoral AM-09630/2026, realizada pelo Instituto Direto ao Ponto, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Segundo a decisão judicial, exame técnico identificou inconsistências no documento apresentado à Justiça Eleitoral, denominado “Anexo com detalhamento de bairros e Perfil da amostra AM-09630/2026”.
O principal questionamento diz respeito à ausência de informações consideradas necessárias para detalhar a distribuição territorial da amostra. Conforme consta na decisão, o documento não teria indicado de forma clara quais bairros dos municípios pesquisados foram efetivamente visitados nem o número de eleitores entrevistados em cada uma dessas áreas.
Entre os municípios citados estão Parintins, Coari, Manacapuru, Iranduba, Careiro, Tefé e Itacoatiara.
Justiça aponta falta de detalhamento
Na decisão, a Justiça Eleitoral afirma que o detalhamento dos bairros e setores censitários não constitui mera formalidade, mas decorre das exigências previstas na legislação eleitoral para o registro e a divulgação de pesquisas.
O entendimento apresentado no processo é de que o descumprimento da obrigação de complementar as informações dentro do prazo legal pode resultar na consideração da pesquisa como não registrada.
Risco de influência sobre eleitores
Outro ponto considerado pela Justiça foi o chamado perigo da demora. Segundo a decisão, a continuidade da circulação de uma pesquisa apontada como irregular, sem transparência suficiente sobre sua amostragem geográfica, poderia influenciar a percepção do eleitorado sobre a disputa.
O documento judicial afirma que a divulgação poderia interferir no estado informacional dos eleitores e induzir a conclusões equivocadas sobre a viabilidade das candidaturas nas eleições de 2026.
Divulgação está suspensa
Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, foi determinada a suspensão imediata e integral da divulgação de quaisquer resultados associados à pesquisa AM-09630/2026.
A determinação alcança o Instituto Direto ao Ponto e também meios de comunicação ou usuários da internet que tenham reproduzido os resultados da pesquisa.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada ao teto de R$ 50 mil.
A decisão tem caráter provisório e está sujeita às manifestações e aos recursos cabíveis pelas partes envolvidas.


