O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o Brasil, dos processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir aluguéis de curta temporada por plataformas como o Airbnb. A medida vale para ações individuais e coletivas que tratam especificamente dessa controvérsia.
A discussão foi incluída no Tema 1.443, sob o rito dos recursos repetitivos. O STJ vai definir se uma convenção que estabelece uso exclusivamente residencial já é suficiente para impedir locações de curta duração ou se o condomínio precisa ter uma proibição expressa sobre esse tipo de aluguel.
A decisão não significa que o Airbnb foi proibido nos condomínios. Por enquanto, apenas os processos judiciais que discutem essa questão ficam paralisados até que o tribunal estabeleça uma tese para orientar casos semelhantes em todo o país.
Em maio deste ano, a Segunda Seção do STJ havia decidido, em um caso específico, que a exploração reiterada de imóveis para estadias de curta duração pode descaracterizar a finalidade residencial. Na ocasião, o tribunal apontou a necessidade de aprovação condominial por quórum de dois terços para alteração da destinação.
Ainda não há data definida para o julgamento definitivo do Tema 1.443.


