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terça-feira, setembro 29, 2026

Empresas de bets acionam STF para suspender proibição de apostas on-line

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Entidades que representam empresas de apostas entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no Brasil. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (28/9) pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

As entidades pedem que a medida seja suspensa até que o Congresso Nacional analise o texto ou que o próprio Supremo julgue as ações relacionadas ao tema. O pedido foi direcionado ao ministro Luiz Fux, que já é relator de processos que discutem a regulamentação das apostas no país.

A medida provisória entrou em vigor na sexta-feira (25/9) e proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line no território nacional. As autorizações atualmente existentes também serão encerradas conforme o cronograma estabelecido pela norma.

No pedido ao STF, as associações argumentam que não haveria urgência suficiente para justificar a interrupção imediata das atividades e questionam a ausência de uma estimativa dos impactos orçamentários e financeiros da decisão.

Entre os efeitos citados pelas entidades estão possíveis perdas de arrecadação tributária, impactos sobre recursos destinados a áreas como esporte e turismo e consequências para os empregos formais ligados ao setor. As associações também afirmam que as empresas autorizadas passaram por exigências de capacidade financeira, governança, segurança e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

As entidades também sustentam que a proibição pode favorecer o crescimento de plataformas clandestinas. Em uma manifestação apresentada ao Supremo, a ANJL afirmou ter identificado 833 novos sites ilegais após a entrada em vigor da medida. O número, porém, é atribuído ao monitoramento realizado pelo próprio setor e não a um levantamento oficial do governo.

Enquanto o pedido é analisado, permanecem em vigor os prazos definidos pela medida provisória. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar, e a devolução de saldos remanescentes será realizada por meio das instituições financeiras.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e pode ser modificada durante a tramitação. Até uma eventual decisão judicial ou legislativa, as regras estabelecidas pela MP permanecem vigentes.

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