29.3 C
Manaus
quinta-feira, outubro 29, 2026

Lula sanciona lei que restringe auxílio-reclusão a dependentes de integrantes de facções criminosas

Conteúdo relacionado

Medida faz parte da Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, e impede a concessão do benefício em casos envolvendo organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em março de 2026, a Lei Antifacção, que estabelece novas medidas de combate ao crime organizado no Brasil. Entre as mudanças previstas está a restrição ao pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas envolvidas em crimes praticados por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Durante o discurso realizado na cerimônia de sanção da legislação, Lula comentou a mudança e afirmou que a medida busca responsabilizar os envolvidos por seus atos. Na ocasião, declarou que os filhos e a esposa dos presos poderão sofrer as consequências da irresponsabilidade deles.

A nova regra estabelece que a prisão cautelar ou o cumprimento de pena em regime fechado de integrantes desses grupos, em razão dos crimes previstos na legislação, não será considerado para a concessão do auxílio-reclusão.

Restrição ao benefício

A medida não representa o fim do auxílio-reclusão para todos os presos. A restrição está direcionada aos dependentes de segurados que estejam presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado em razão dos crimes abrangidos pela Lei Antifacção.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Outras mudanças previstas na legislação

A Lei Antifacção também estabelece alterações no Código Eleitoral e prevê medidas mais rigorosas contra organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

Entre os dispositivos da legislação estão o aumento das penas para determinadas condutas, mecanismos de combate à estrutura financeira das organizações e mudanças nas regras relacionadas ao sistema prisional.

Lula também sancionou a proposta com vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, incluindo o dispositivo que equiparava determinadas condutas de pessoas que não integram formalmente organizações criminosas às praticadas por seus integrantes.

A legislação foi publicada como Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, e instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Fonte: Agência Gov 

spot_img

Últimas notícias