Denominação dos logradouros segue critérios estabelecidos pela legislação municipal, que prevê regras para escolha de nomes, evita duplicidades e permite a participação da população no processo.
A identificação oficial de ruas e avenidas de Manaus segue critérios técnicos e legais que contribuem para a organização das informações urbanas da capital. O procedimento é realizado pela Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), e busca garantir que os endereços sejam reconhecidos oficialmente e estejam devidamente cadastrados nos sistemas públicos.
A escolha dos nomes dos logradouros não depende apenas de homenagens ou preferências pessoais. A legislação municipal estabelece regras para preservar a memória histórica, evitar denominações repetidas e valorizar a identidade local. Em determinados casos, também incentiva a utilização de nomes de espécies da fauna e da flora amazônicas, especialmente em loteamentos próximos a parques e áreas verdes.
O trabalho é desenvolvido pela Gerência de Mobilidade Urbana (GMU), vinculada ao Implurb, responsável pela análise e denominação das vias públicas. Durante o processo, a equipe considera os projetos de loteamentos aprovados pelo município e verifica se a classificação apresentada para cada via corresponde às suas características, podendo realizar adequações quando necessário.
A população também pode participar, apresentando sugestões de nomes para ruas e avenidas que ainda não possuem denominação oficial. Para isso, é necessário encaminhar um requerimento ao Implurb. A proposta passa por avaliação técnica para verificar se atende aos critérios previstos na legislação municipal.
Legislação estabelece critérios para escolha dos nomes
A principal referência normativa para a denominação dos logradouros públicos de Manaus é a Lei Municipal nº 266, de 30 de novembro de 1994.
Entre as regras estabelecidas estão a utilização de nomes curtos, a proibição de denominações repetidas e de homenagens a pessoas vivas. A legislação também restringe homenagens a pessoas falecidas há menos de um ano e determina que fatos históricos utilizados na denominação tenham ocorrido há mais de 25 anos.
As normas ainda proíbem nomes de pessoas jurídicas, associações, crenças religiosas, partidos políticos e produtos com finalidade propagandística.
Alterações posteriores ampliaram os critérios, incluindo restrições a homenagens a pessoas condenadas por crimes cometidos contra mulheres, conforme a Lei Municipal nº 3.317/2024, e por abuso ou exploração sexual de menores e crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 3.627/2026.
A substituição de nomes já existentes também possui regras específicas. As alterações são restritas a situações excepcionais, como duplicidade de denominações ou nomes que dificultem a localização dos endereços.
Cadastro integra diferentes órgãos municipais
Depois da análise e definição do nome, a via passa por uma etapa de cadastramento nos sistemas oficiais.
O registro é realizado no Banco de Logradouros do Implurb. Em seguida, as informações são encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), responsável pelo cadastro no Código de Logradouro (CDL).
Posteriormente, os dados são enviados aos Correios para inclusão do Código de Endereçamento Postal (CEP), permitindo que a rua ou avenida também seja identificada nos sistemas de distribuição postal.
Segundo a gerente da GMU, a arquiteta e urbanista Carolina Azevedo, o procedimento exige atenção aos critérios técnicos e legais estabelecidos pela legislação municipal.
A atualização dos registros contribui para organizar as informações territoriais de Manaus, reduzir divergências entre nomes populares e oficiais e facilitar a identificação de endereços por moradores, empresas e instituições públicas.
Como solicitar a denominação de uma rua
Moradores que desejam solicitar a denominação de ruas e avenidas ainda sem identificação oficial ou obter informações sobre o cadastro de logradouros podem entrar em contato diretamente com a Gerência de Mobilidade Urbana do Implurb.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Canais de atendimento:
- Telefone: (92) 3625-6582
- E-mail: gmu.implurb@manaus.am.gov.br
O setor também está disponível para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos sobre os procedimentos relacionados à identificação oficial das vias da capital.


