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sábado, setembro 5, 2026

Justiça Eleitoral proíbe governador Roberto Cidade de participar de entregas do Governo Presente

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Decisão aponta conduta vedada em período eleitoral e estabelece restrições ao governador, à primeira-dama Thaisa e a secretários durante ações do programa

A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de conduta vedada eleitoral atribuída ao governador e candidato à reeleição pelo União Brasil, Roberto Cidade, e determinou uma série de restrições relacionadas às ações do programa Governo Presente.

De acordo com a decisão, Cidade, a primeira-dama Thaisa e integrantes do secretariado estão proibidos de utilizar as entregas promovidas pelo Governo do Estado para realizar promoção pessoal ou associar a imagem do governador às ações e benefícios distribuídos à população.

Entre as determinações está a proibição de Roberto Cidade realizar pessoalmente a entrega física e direta de bens, benefícios, cartões simbólicos ou kits durante as atividades do Governo Presente.

A decisão também impede que o governador seja colocado em posição de destaque em palanques, tablados ou outros espaços cênicos durante as entregas. O cerimonial dos eventos também não poderá utilizar a imagem de Cidade de forma associada aos momentos de distribuição dos benefícios.

Outra restrição estabelecida pela Justiça Eleitoral envolve os discursos durante os eventos. Roberto Cidade, Thaisa e os secretários estão impedidos de fazer declarações que atribuam ao governador a autoria ou a idealização dos projetos sociais apresentados pelo Governo Presente.

A determinação também alcança as redes sociais. Segundo a decisão, não poderá haver divulgação de conteúdos que vinculem a imagem de Roberto Cidade aos momentos de entrega realizados pelo programa.

As medidas ocorrem no contexto das eleições de 2026, nas quais Roberto Cidade é candidato à reeleição pelo União Brasil. A Justiça Eleitoral considera que determinadas formas de participação de agentes públicos em ações governamentais podem configurar conduta vedada quando utilizadas para promoção pessoal ou benefício eleitoral.

Com a decisão, a participação do governador e de integrantes do governo nas ações do Governo Presente passa a estar submetida às restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.

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